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REGULAMENTO

ACADEMIA CLAUDE BRENDEL

PRÊMIO "COMPOSIÇÃO DO ANO" - 2025

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

1 - O PRÊMIO COMPOSIÇÃO DO ANO da Academia Claude Brendel é um Concurso Nacional de Composição Orquestral, de iniciativa privada, que visa: 

a) estimular a criação musical contemporânea brasileira;

b) favorecer o encontro e a troca entre criadores e intérpretes dos dias de hoje;

c) contribuir com a ampliação do repertório sinfônico brasileiro;

d) promover a música sinfônica brasileira no Brasil e no Exterior;

e) revelar novos compositores brasileiros, dando-lhes a oportunidade de ver sua obra estreada/executada por orquestras no Brasil e na França; e

f) promover homenagens a compositores importantes da música brasileira.

2 - O concurso será aberto a compositores brasileiros (natos ou naturalizados) sem limite de idade.

DA OBRA:

3 - Esta edição do CONCURSO COMPOSIÇÃO DO ANO da ACADEMIA CLAUDE BRENDEL 2025 visa estimular os compositores brasileiros para a criação de uma obra inédita, sinfônica, com a presença obrigatória dos seguintes instrumentos típicos da música brasileira: 

- O PIF (pífano); e a

- Zabumba.

 

4 - A obra deverá ter a duração de 6 (seis) a 8 (oito) minutos;

5 - Pode conter até 3 (três) movimentos (à escolha do compositor);

6 - Deverá conter sessões ou passagens que valorizem o Pif (pífano) e a zabumba. 

7 - Deverá ter a seguinte instrumentação:

Cordas:

Violinos I e II

Violas

Violoncelos

Contrabaixos

Madeiras:

Pif (pífano) uso obrigatório.​

Percussão:

Zabumba (uso obrigatório)

Percussão Geral (a critério do compositor) somente 1 músico (percussionista)

8 - O compositor deve preocupar-se com o grau de dificuldade ou complexidade técnica da obra, de forma que sua obra possa ser realizada a contento no contexto de um festival de música, com jovens músicos, tendo disponíveis apenas 5 (cinco) ensaios.

9 - Deverá ser adotada a linguagem tonal e/ou modal, estruturada com a possibilidade da utilização de fórmulas rítmicas representativas da música brasileira;

10 - Caso opte por utilizar divises nas cordas, o compositor deverá ater-se a dividir no máximo duas vozes para cada estante.

11 - Fica a critério do compositor usar passagens de curta e/ou de média duração com instrumentos solistas, devendo-se tomar cuidado para a obra inteira (ou o movimento inteiro) NÃO ter caráter concertante. Exceto para o Pif (pífano), caso o compositor queira realizar uma obra concertante para este instrumento será permitido.

DA INSCRIÇÃO:

 

12 - As inscrições ao Concurso serão gratuitas;

13 - Para participar, o compositor deverá enviar para o e-mail academiaclaudebrendel@gmail.com os seguintes materiais/documentos:

 

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e salva em formato PDF. CLIQUE AQUI para baixar a ficha de inscrição e o termo de sessão (ambos estão no mesmo arquivo - em WORD);

b) Release e CV atualizados em formato PDF;

c) A composição em dois arquivos, UNICAMENTE EM PDF: um contendo a GRADE/CONDUTOR (em formato A3) e o outro contendo TODAS as PARTES CAVADAS de todos os instrumentos (em formato A4);

d) Um arquivo MIDI, ou MP3, ou WAVE de toda obra

 

e) Uma foto atual do compositor em boa resolução. 

f) Termo de sessão, devidamente assinado,  dos direitos de execução, divulgação, reprodução e imagem da obra pela Academia Claude Brendel, pela Orquestra do Conservatório de Rouen e pelo Conservatório de Rouen a qualquer tempo.

14 - O assunto do e-mail deverá ser no modelo abaixo:

              INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE COMPOSIÇÃO – Nome do Compositor.

15 - Serão aceitas obras enviadas até, no máximo, dia 07 de junho de 2025;

16 - O resultado será divulgado no dia 10 de junho de 2025.

DA COMISSÃO JULGADORA:

17 - A comissão julgadora será composta por professores de composição, compositores e o Maestro Claude Brendel;

18 - A comissão julgadora escolherá apenas uma obra;

19 - A comissão julgadora é soberana e após o resultado, NÃO serão aceitos recursos;

20 - Os compositores das obras não vencedoras poderão ter o feedback de suas obras pelo próprio maestro e/ou dos membros da comissão julgadora.

DA PREMIAÇÃO:

 

21 - Será oferecido ao compositor/obra vencedor(a):

a) Estreia Mundial da obra pela Orquestra Sinfônica da Academia Claude Brendel 2025, programada para o Concerto de Encerramento da Academia Claude Brendel - Edição 2025, que será realizado no dia 18 de julho de 2025 às 19h30;

b) Certificado de "COMPOSIÇÃO DO ANO" entregue na cerimônia de Abertura e Encerramento da Academia Claude Brendel 2025;

​c) Prêmios surpresas poderão ser atribuídos pelos patrocinadores da Academia Claude Brendel 2025.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

22 - Ao se inscrever, o candidato (compositor) concorda com todos os termos deste edital;

23 - Fica reservado ao compositor selecionado o direito de preparar a a estreia da obra juntamente com o maestro Claude Brendel nos ensaios da Orquestra Sinfônica da ACADEMIA CLAUDE BRENDEL durante a realização da Academia, de 6 a 19 de julho de 2025;

24 - A inobservância a qualquer norma deste edital acarretará na eliminação do candidato do certame;

25 - Casos omissos serão solucionados pelo Maestro Claude Brendel e pela Equipe Organizadora da Academia Claude Brendel;

26 - Dúvidas serão dirimidas SOMENTE através do e-mail academiaclaudebrendel@gmail.com

27 - Nenhuma dúvida será dirimida através das redes sociais.

 

28 - As despesas para deslocamento até Brasília-DF, com hospedagem, com alimentação e com traslado do compositor da obra vencedora serão a cargo dele, de forma que a ACADEMIA CLAUDE BRENDEL não se comprometerá com tais despesas. 

 

 

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